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O que diz a lei

Resumo das regras sobre transporte de eleitores no dia da eleição. Esta página não é consultoria jurídica.

Ação apartidária. Esta plataforma não pede voto, não faz propaganda, não indica candidato nem partido e atende eleitores de qualquer preferência. O único objetivo é ajudar pessoas idosas e com mobilidade reduzida a exercer o direito ao voto.
Ao cadastrar seu veículo você concorda que a carona é gratuita, sem pedir voto, sem propaganda e sem adesivo ou material de campanha no veículo, e declara que não é candidato nem está a serviço de candidato, partido, federação ou coligação.

A lei, artigo por artigo

  • Lei nº 6.091/1974, art. 5º: da véspera até o dia seguinte à eleição, o transporte de eleitores é restrito. A lei permite, entre outros, o transporte coletivo regular, o dono do veículo levando a si e à sua família, e táxis e aplicativos em serviço normal, sem finalidade eleitoral.
  • Art. 10: candidatos, partidos ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte ou refeição a eleitores da zona urbana.
  • Art. 11, III: descumprir essas regras é crime eleitoral, com pena de reclusão e multa.
  • Código Eleitoral, art. 299: oferecer qualquer vantagem para conseguir voto ou abstenção é crime de corrupção eleitoral, mesmo que a oferta não seja aceita.
  • Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º: no dia da eleição, arregimentar eleitores, fazer boca de urna e divulgar propaganda de partido ou candidato são crimes.
  • Como a Justiça Eleitoral aplica: o que torna o transporte proibido é a finalidade eleitoral, isto é, usar a carona para influenciar ou favorecer o voto.

Por isso, aqui

  • A carona é gratuita. Ninguém paga nem recebe nada, nem dinheiro para o combustível.
  • Ninguém pede voto, pergunta em quem a pessoa vai votar ou fala de candidato. O voto é secreto.
  • Nada de adesivo, bandeira, camiseta, santinho ou som de campanha no veículo.
  • Candidatos e pessoas a serviço de candidato, partido, federação ou coligação não podem oferecer carona.
  • O motorista não recebe lista de passageiros: quem precisa escolhe o motorista e combina direto com ele.
  • Qualquer eleitor pode usar a plataforma, em qualquer município, seja qual for a sua preferência.

Também é bom saber

  • Por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 1013), o transporte coletivo urbano deve ser gratuito em dia de eleição, com a frequência de um dia útil.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade na fila de votação e podem contar com a ajuda de alguém de confiança para votar.

Fontes: Lei 6.091/1974, Código Eleitoral, Lei 9.504/1997. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral do seu município. Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.